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IMPORTANTE
 
PREZADOS (AS) ASSOCIADOS (AS),

 

Conforme já é de conhecimento, a última Convenção Coletiva de Trabalho do SINDSORVETES, perdeu a vigência em 31 de Julho de 2018. Para as empresas que necessitam do Banco de Horas, afim de permitir maior segurança jurídica, disponibilizamos um modelo de banco de horas por acordo individual. Esse acordo pode ser celebrado diretamente entre a empresa e o empregado para compensação de até 6 meses contados da realização das horas ou da folga concedida.

Caso tenham dúvidas, favor entrar em contatov. Barão de Studart, 1980 - Pici, Fortaleza - CE, 60120-001 - (85) 4141-3733 - contato@sindsorvetes.com.br.

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ACORDO INDIVIDUAL DE BANCO DE HORAS
 

Pelo presente instrumento, ... (nome da empresa), pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua .. (nome da rua, número, nome do bairro), na cidade de...  (nome da cidade), estado de .. (nome do estado) , inscrita no CNPJ sob nº ... (número do CNPJ) e ... (nome do empregado), portador da carteira de trabalho nº  ... (número da CTPS) , com contrato individual de trabalho firmado em ... (data do início do contrato de trabalho), nos termos do artigo 59 e parágrafos, da CLT, acordam o seguinte:

Cláusula Primeira- A jornada diária normal de trabalho do(a) empregado(a) acordante poderá ser prorrogada ou reduzida, com compensação, de modo que o aumento ou redução em um dia seja compensado em outro dia, ou seja, na proporção de 01 (uma) hora de trabalho por 01 (uma) hora de descanso. 

Cláusula Segunda – O empregado aceita e se obriga a fazer sua prestação de serviço em horário noturno ou diurno, segundo as necessidades da empresa, observados os preceitos legais.

Cláusula Terceira - O excesso de horas em um dia será compensado pela correspondente diminuição em outro dia, ou vice-versa, de maneira que não exceda no período máximo de 6 (seis) meses contados da prestação do serviço ou da folga concedida, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias, observadas as disposições legais.

Cláusula Quarta – Não ocorrendo a compensação das horas na forma estabelecida, as mesmas serão remuneradas como extras, com os acréscimos previstos na legislação ou na convenção coletiva, se houver.

Cláusula Quinta – A data prevista para a compensação deverá ser comunicada pela Empresa aos trabalhadores com antecedência mínima de ______________________. (Caso a atividade não permita que a compensação seja previamente prevista, retirar essa cláusula)

Cláusula Sexta - No caso de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, havendo crédito de horas extras em favor do empregado, este receberá no Termo de Rescisão o valor correspondente com os respectivos adicionais previstos na legislação ou na convenção coletiva, se houver e, no caso de haver horas em débito pelo empregado, estas serão perdoadas.

Cláusula Sétima – Em caso de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado sem que a totalidade das horas tenha sido compensada, as horas devidas pela empresa serão pagas com acréscimo de ..............(mínimo de 50% de acréscimo ou o percentual estipulado em norma coletiva de trabalho - se houver) e as horas devidas pelo empregado, poderão ser debitadas da verba rescisória, sem acréscimo.

Cláusula Oitava - O presente acordo vigorará pelo período de 6 (seis) meses, renovando-se automaticamente por períodos subsequentes de 6 (seis) meses e assim sucessivamente, caso não haja manifestação das partes em contrário antes do seu término.

E, por estarem, assim, de comum acordo, as partes assinam o presente Acordo Individual de Banco de Horas, em duas vias de igual teor.


Município, _____________ de ________ de 20______.


(assinatura)

(nome do(a) empregado(a))


(assinatura)

(nome do(a) responsável do empregador)

Colocar duas testemunhas